Novas tecnologias e a proteção às marcas

10/01/2023 - Artigos
Com a expansão das atividades no metaverso e o lançamento de novos produtos e serviços relacionados à tecnologia blockchain, as empresas passaram a buscar formas eficazes de estender a proteção às suas marcas, com aplicações para estes produtos e serviços. Muito se discutiu em âmbito nacional e internacional, sobre estratégias mais adequadas para a classificação do produto/serviço e a redação das especificações. Diante do incremento da demanda, o escritório de marcas e patentes da União Europeia, a EUIPO (European Union Intellectual Property Office) publicou algumas orientações, no início do segundo semestre de 2022, trazendo os seguintes direcionais:
  • Os NFTs são definidos como “certificados digitais únicos registrados em uma blockchain, que autenticam itens digitais, mas distintos desses itens digitais”;
  • Bens virtuais e NFTs se enquadram na Classe NCL 9 e os serviços relacionados a esses bens deverão ser classificados de acordo com a prática atual.
  • Os itens “bens virtuais” e “tokens não fungíveis” devem ser acompanhados da especificação individualizada, indicando o conteúdo ao qual os bens virtuais se referem ou o tipo de item digital autenticado pelo NFT.
Nessa semana, o INPI publicou a 12ª edição da classificação NICE, que já havia sido previamente divulgada pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). A nova versão da classificação internacional traz especificações de novos produtos e serviços ligados à tecnologia blockchain, criptomoedas e NFTs. A inclusão de maior destaque, nesse contexto, se deu na classe NCL 9, com a especificação pré-aprovada “Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]”. As atualizações evidenciam a adequação do sistema para o aperfeiçoamento da proteção às marcas, em contribuição à gestão apropriada dos ativos de propriedade intelectual. A equipe de Propriedade Intelectual do Peck Advogados está disponível para avaliar e indicar as
Compartilhe

Últimas notícias

19/09/2022

ANPD abre consulta sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dado (ANPD) abriu até o dia 7 de outubro a consulta pública que pretende tomar subsídios sobre as hipóteses […]

05/01/2022

Multas por violação da LGPD afetado por efeito retroativo

O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deve ser divulgado como regras […]

02/07/2024

ANPD aplica multa à META por nova política de privacidade para treinar IA generativa 

Por Patricia Peck, Caroline Teófilo e Cecília Castro do Peck Advogados A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu hoje, 2 de julh0 2024, Medida […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444