Marco Regulatório dos Criptoativos
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Novas normas (Portaria nº 3.714/2023) exigem empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas de transparência salarial, mas há preocupações com privacidade e concorrência.
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados
Você sabia que a igualdade salarial entre homens e mulheres é um tema cada vez mais relevante no mundo empresarial? No dia 24/11/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.714/2023, que detalha os procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela lei nº 14.611/2023.
Essas regulamentações exigem que empresas com mais de 100 (cem) implementem canais de denúncia para casos de desigualdade salarial, além de publicarem um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. No entanto, entendemos que essa divulgação pode comprometer a privacidade dos trabalhadores e expor informações sensíveis ao público e até mesmo aos concorrentes.
É por isso que o Peck Advogados está aqui para ajudar. Nossa equipe especializada tem apoiado clientes na mitigação dos impactos do Decreto, garantindo o cumprimento das obrigações legais sem comprometer a confidencialidade das informações empresariais e dos colaboradores.
Acreditamos que combater a desigualdade salarial é fundamental, mas também entendemos a importância de proteger os interesses das empresas, dos trabalhadores e da sociedade como um todo.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a navegar por essas questões jurídicas complexas e garantir sua conformidade legal sobre as novas normas da Portaria nº 3.714/2023 e outras.
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