Telegram: o que fazer quando um app estrangeiro não responde a Justiça?
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Por Caroline Teófilo e Jean Luz, sócia e advogado do Núcleo DPO do Peck Advogados.
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 17/03, Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.
Questionada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, a Fiscalização manifestou-se pela não aplicação da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas.
No documento a CGF esclarece que, de acordo com o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo assim, pressupõe-se que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.
A Nota Técnica é de grande importância, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não deixava claro o tema sobre a sua incidência ou não no tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas. Assim, conte com o Peck Advogados para atualização de seu Programa de Governança em Privacidade.
Fonte: Gov.br
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