ANPD atualiza formulário e orientações sobre Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS)

Dentre os destaques da atualização, recomendou-se que as obrigações referentes à comunicação de incidentes entre controladores e operadores sejam estabelecidas em contrato, de forma a agilizar o procedimento e minimizar riscos. Manteve-se a recomendação da comunicação em até 2 (dois) dias úteis da ciência do fato, da mesma forma que a demora injustificada na comunicação pode sujeitar os agentes às sanções administrativas. A comunicação poderá ser preliminar ou complementar, sendo importante que a empresa mantenha documentado tudo relacionado à ocorrência e às medidas tomadas. Positivamente, a ANPD traz que, na avaliação pela comunicação ou não, o controlador deve considerar aspectos como os tipos e quantidade de dados e de titulares afetados, os potenciais danos materiais, morais, reputacionais causados aos titulares, se os dados estavam protegidos de forma a impossibilitar a identificação de seus titulares e as medidas de mitigação adotadas após o incidente. Assim, é necessário que o controlador possua metodologia de avaliação de risco do incidente para determinar a necessidade da sua comunicação ou não. O Peck Advogados atua na análise destas situações e presta apoio na determinação das medidas que podem ser empregadas, bem como no levantamento de aspectos para subsidiar a decisão pela comunicação ou não da ocorrência. Por Caroline Teófilo e Jean Luz, da área de Governança de Proteção de Dados, Núcleo DPO e Segurança da Informação do Peck Advogados.
Compartilhe

Últimas notícias

02/08/2022

Quebra do sigilo da geolocalização do trabalhador deve ser previamente aceita

Para a advogada Patricia Peck, empregador deve estabelecer políticas claras sobre eventuais perícias em smartphones de funcionários. Em entrevista ao Geocracia, a advogada Patricia Peck, […]

24/02/2022

ANPD simplifica aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) requer dedicação e investimento, independentemente do tamanho ou ramo de negócios das organizações. Para […]

07/06/2022

Revista dos Tribunais apresenta 2ª edição da obra “Advocacia Digital”

A 2ª edição da obra “Advocacia Digital”, da Thomson Reuters – Revista dos Tribunais e autoria de Patricia Peck e Henrique Rocha, apresenta, como item […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444