Comparativo mostra como as maiores redes sociais lidam com as fake news durante a pandemia

01/11/2021 - Notícias

A constante propagação de fake news e outras informações enganosas, disseminadas nas mídias sociais, fez com que essas plataformas adotassem medidas para conter a divulgação desse tipo de conteúdo, com novas regras criadas durante a pandemia. Um exemplo recente foram as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre uma suposta relação entre a vacina da Covid-19 e a Aids. As empresas Facebook, Instagram e YouTube retiraram o vídeo alegando que a publicação violava as diretrizes de desinformação médica.

Especialistas do meio jurídico explicam que, devido aos riscos que uma declaração dessas pode gerar, ao desestimular as pessoas a se vacinarem e atrapalhar o combate à pandemia, é necessário que as empresas chamem a responsabilidade para si, justamente por serem o canal que possibilita a proliferação desse tipo de mensagem.

Segundo a advogada Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), é necessária uma maior cooperação por parte dessas empresas de mídia, e o ideal seria uma padronização dessas diretrizes, através da implementação de uma legislação específica.

“Caso não haja regras claras sobre as decisões acerca dos conteúdos que são publicados nesses canais, aumentam os riscos do predomínio do mais forte, daquele que detém o poder da informação, neste caso das plataformas digitais”.

O escritório Peck Advogados elaborou uma tabela comparativa mostrando como o Facebook, Instagram, YouTube e Twitter se comportam atualmente diante de publicações que violem as regras das comunidades e também em relação a conteúdos enganosos que envolvem informações sobre a Covid-19.

Foi constatado que cada mídia apresenta um comportamento diferente diante das notificações, remoção do conteúdo e até exclusão da conta dos usuários ao publicarem conteúdos de desinformação.

Veja o comparativo com as principais medidas implementadas por cada plataforma:

Facebook: avisam os usuários sobre possível exclusão ou desativação da conta. Existe a possibilidade de solicitar nova análise. Notícias falsas não são removidas, apenas diminuem o alcance de visualizações. Já as divulgações falsas relacionadas à Covid-19 são retiradas com justificativa para os perfis que interagiram com o conteúdo.

Instagram: notificam o usuário quando a conta está na iminência de ser desativada. Nessa rede, as notícias falsas também não são excluídas, apenas há uma redução no alcance. Desativam e removem contas com uma certa porcentagem de conteúdo irregular e violações dentro de um período. Há possibilidade de contestação, caso o usuário acredite que a medida foi feita por engano. Sobre a pandemia, permitem veicular materiais publicados por uma organização de saúde confiável.

YouTube: podem enviar até 3 notificações, no prazo de 90 dias, para remoção do canal, porém não há prazo específico. Quando decidem pela retirada, ela é feita de imediato e o usuário é notificado sobre a violação na sequência. Existe possibilidade de contestação por meio de um formulário. Nessa mídia não permitem a veiculação de conteúdos falsos. A remoção do conteúdo sobre a Covid só é autorizada quando desencoraja as pessoas a consultar ou buscar orientação médica.

Twitter: ao excluir a conta, notificam o usuário por e-mail. Mensagens falsas podem estar sujeitas a remoção (ou outras ações, que variam desde desativação de curtidas até inserção de link com esclarecimentos na postagem). Podem suspender ou remover a conta do usuário se este violar os termos, regras e políticas da plataforma ou as diretrizes de comunidade. Contas que envolvem violações repetidas ou graves podem ser permanentemente suspensas. Contestação é possível através da central de ajuda. Remoção de conteúdos falsos ou enganosos seguem as seguintes ações: 2 ou 3 transgressões = bloqueio da conta por 12 horas; 4 transgressões = bloqueio por 7 dias; 5 ou mais transgressões = suspensão permanente.

“Diante dessa análise, a principal conclusão é que, apesar de todas as medidas para combater a desinformação nas mídias sociais, ainda há muitas dúvidas. Cada plataforma adota em seus termos de uso, de forma descentralizada e independente, as políticas contratuais que entender ser a mais adequada e que apresentam a usuários e reguladores. Por isso, é urgente e necessário avançar com uma legislação única para regular as normas de combate às fake news. O limite da liberdade do indivíduo e das instituições é a ética e a lei, especialmente quando se trata de internet, que tem grande impacto na vida as pessoas e pode trazer danos reais e duradouros e cujo alcance extrapola os limites das fronteiras tradicionais”, enfatiza a advogada Patricia Peck.

Postado originalmente no SRzd.

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