Legal Design: Necessidade de adaptação dos pactos na economia 4.0
O conceito de economia 4.0 está vinculado à indústria 4.0. Estes movimentos acabaram impactando todos os setores econômicos mundiais, na medida em que transformou a […]
As mudanças que ocorreram com a saída do Reino Unido da União Europeia não foram só do ponto de vista econômico, mas também no sistema regulatório e legislativo dos países constituintes, colocando em dúvida como será a Proteção de Dados do país agora. Entenda.
A saída do Reino Unido da União Europeia, o intitulado Brexit, promoveu muitas mudanças, não só do ponto de vista econômico, mas também no sistema regulatório e legislativo dos países constituintes.
Com o abandono da aplicação do General Data Protection Regulation (GDPR), que foi substituído por uma lei doméstica, o UK GDPR, a qual juntamente com o Data Protection Act de 2018, passou a reger todo o processamento de dados pessoais no Reino Unido.
Questões envolvendo imigração, segurança nacional e serviços de inteligência são algumas das diferenças entre o GDPR e o UK GDPR. Outra importante mudança é relativa à idade de consentimento no Reino Unido, a qual foi reduzida para treze anos, ao passo que na União Europeia permanece dezesseis. Em julho de 2022, com base na experiência do cumprimento do GDPR, a fim de reduzir encargos para as organizações, o governo aproveitou-se do momento de transformação e apresentou à House of Commons do Reino Unido o Data Protection and Digital Information Bill, projeto de lei que tem como objetivo atualizar e simplificar a estrutura de proteção de dados pessoais. Já em março de 2023, o “Data Protection and Digital Information (número 2) Bill” foi entregue ao Parlamento e prevê as seguintes alterações:
Assim, apesar do projeto de lei “aliviar” os requisitos de proteção de dados de várias maneiras, pois a reforma é vista como uma evolução para um regime baseado em risco e focado na inovação, flexibilidade e nas necessidades de cidadãos e empresas, qualquer organização que ainda esteja lidando com a União Europeia terá que atender aos requisitos do GDPR, por isso é questionável se um regime distinto realmente trará benefícios reais às empresas do Reino Unido.
Fonte: Partner Sales
O conceito de economia 4.0 está vinculado à indústria 4.0. Estes movimentos acabaram impactando todos os setores econômicos mundiais, na medida em que transformou a […]
Levantamento realizado pelo Peck Advogados indica casos na Justiça, em nível nacional, em que empresas e consumidores sofreram processos judiciais ao caírem em golpes na […]
O prazo de inscrição para o Empresa Pró-Ética da Controladoria-Geral da União do Brasil está chegando ao fim. As empresas interessadas em participar do Empresa […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444