As sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)

13/10/2022 - Artigos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública que, dentre outras responsabilidades, detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na própria Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). São nove espécies de sanções previstas na LGPD, que variam desde advertência até as temidas penalizações pecuniárias (multas), que podem ser simples ou diárias e limitam-se ao teto de R$ 50 milhões por infração. A LGPD determina que a realização de procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de ampla defesa é imprescindível para aplicação de sanções pela ANPD e, ainda, que a aplicação das sanções deve considerar as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros e critérios previstos na própria LGPD, a exemplo da gravidade e natureza da infração cometida e a condição econômica do infrator. Neste sentido, foi pulicada a Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, a qual aprovou o regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD (Resolução), e estabelece os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD. Em 16 de agosto de 2022, em complemento a essa Resolução e como importante passo para o início da aplicação de sanções, a ANPD submeteu à consulta pública a minuta da norma que visa, em especial, estabelecer os parâmetros e critérios para a aplicação de sanções administrativas, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD. Após o encerramento da consulta pública, em 15 de setembro de 2022, a expectativa é de que a ANPD publique, ainda em 2022, a Resolução que aprovará o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A publicação desta nova Resolução, consequentemente, dará início à aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD. Ainda, cumpre esclarecer que embora a aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD seja de competência exclusiva da ANPD e ainda dependam da publicação da mencionada Resolução, tal fato não impede o exercício de direito em processo judicial pelos titulares de dados pessoais, nem a atuação de outras entidades como o Ministério Público e o Procon. Desta forma, é essencial que os agentes de tratamento estejam aptos a evidenciar a implementação de Programas de Governança em Privacidade, além de atender aos eventuais comunicados da ANPD e demandas judiciais, a partir de procedimentos internos e equipes previamente definidas.   Por Caroline Teófilo, sócia do Peck Advogados. Fonte: PartnetSales
Compartilhe

Últimas notícias

15/03/2022

Inteligência Artificial: o que será do nosso livre arbítrio?

A adoção de Inteligência Artificial pode adicionar 4,2 pontos percentuais de crescimento adicional ao PIB do Brasil até 2030, projeta estudo da Microsoft. A tecnologia, […]

27/04/2022

Há risco de ataques cibernéticos e sequestro de dados na eleição, diz especialista

Iander Porcella – A menos de seis meses do primeiro turno das eleições de outubro, a especialista em direito digital Patricia Peck diz que o […]

26/05/2023

Colegiado da CVM aprova acordo de cooperação técnica com a ABCripto, envolvendo educação e inovação financeiras

A CVM vem estudando a criptoeconomia há alguns anos, tendo instituído o sandbox regulatório em 2021, abrindo caminho para que as empresas do segmento possam […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444