Decisão do STJ: a exposição de dados pessoais por si só não gera dano moral indenizável
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados e gestor do Contencioso Digital e Resposta a Incidentes. No último dia 10/03 a 2ª Turma do Superior Tribunal […]
Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM, e Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos e, ainda, reconheceu que autoridades brasileiras podem se valer também do Marco Civil da Internet para requerer diretamente às empresas com sede no exterior a colaboração para fornecimento de informações voltadas às investigações de ordem judicial e/ou criminal.
Relativamente para os provedores, situados ou não no Brasil, a decisão do STF reforça a necessidade de todos colaborarem com as requisições feitas por autoridades no Brasil, sendo certo que o MLAT pode e deve ser utilizado, mas em última instância já que se configura um processo mais moroso em razão do envolvimento de cartas rogatórias entre Brasil e EUA.
Por fim, o Ministro Gilmar Mendes requereu em seu voto a comunicação do resultado do acórdão para os Poderes Executivo e Legislativo darem seguimento com a LGPD Penal (PL1515/2022) visando integração e aperfeiçoamento da legislação ao teor da decisão proferida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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