As Smart Cities (Cidades Inteligentes) usam tecnologias avançadas para melhorar a vida urbana, mas o tratamento de dados pessoais levanta preocupações de privacidade e segurança. Legislações de Proteção de Dados estabelecem regras e transparência. Boas práticas, privacidade por design e avaliações de impacto são essenciais para garantir que as inovações sejam seguras, éticas e respeitem os direitos dos cidadãos.
Por Caroline Teófilo, Cecília Helena de Castro e Jean Carlo Jacichen Luz, Sócia, Gestora NP3 DPO e advogado do Peck Advogados respectivamente.
As chamadas cidades inteligentes (
Smart Cities) se baseiam numa série de tecnologias avançadas como internet das coisas (IoT), análise de dados e inteligência artificial (IA) e visa melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e otimizar operações urbanas com reduções de custos.
A operacionalização depende, muitas vezes, do tratamento de dados de indivíduos, o que pode implicar em riscos de efeitos prejudiciais aos direitos humanos, envolvendo tecnologias que podem ser usadas para fins de vigilância. Assim, o tratamento de dados em smart cities (cidades inteligentes) levantam questões sobre privacidade e segurança da informação.
Por isso, legislações de proteção de dados pessoais, no Brasil e no mundo, determinam princípios e regras, direitos e deveres para balizar estas atividades de tratamento e que são fiscalizados por autoridades como forma de mitigar riscos, estabelecer uma relação de confiança com os cidadãos e atuar de maneira responsável e ética.
As autoridades de cidades inteligentes (
Smart Cities) devem ser transparentes com os cidadãos em relação ao tratamento dos dados, tratar somente os dados necessários para atingir suas finalidades, e garantir que os cidadãos tenham ciência sobre os dados envolvidos nas operações da cidade.
Para assegurar que esses recursos tecnológicos não comprometam os direitos e a segurança das pessoas ao mesmo tempo em que cumpram os requisitos legais, devem promover a adoção de boas práticas que garantam os pilares da segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade).
Assim, a ideação e o desenvolvimento de um projeto podem ser auxiliados pelo emprego de metodologias e ferramentas que adotem uma abordagem de privacy by design, isto é, de observância aos requisitos de privacidade e segurança desde as etapas iniciais.
Além disso, é importante que as autoridades de cidades inteligentes (
Smart Cities) realizem avalições de impactos aos cidadãos, sobretudo quanto aos tratamentos de dados pessoais considerados de alto risco, como tratamento massivo de informações, uso de tecnologias inovadoras e emergentes, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público e tratamento de dados pessoais sensíveis, tais como biométricos e de saúde.
A aplicação dessas ferramentas baseadas em privacidade permite verificar de antemão as implicações de projetos que visam melhorar o ambiente urbano, possibilitando ajustes de curso em seu desenvolvimento para que sejam, de fato, sustentáveis, responsáveis e éticos. As inovações devem ser planejadas e executadas de maneira a ter como prioridade a segurança das relações e o respeito à privacidade.
Fonte: PartnerSales